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Lei 1455, de 30 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1923, Série I de 1923-07-30.
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Sumário

Determina que do crédito especial de 1.280.000$00 aberto pela Lei n.º 1439, de 4 de Junho de 1923, seja adicionada à verba destinada a transporte de vadios e degredados, inscrita no capítulo 6.º, artigo 20.º, do orçamento do Ministério da Justiça e dos Cultos para o actual ano económico, a quantia de 200.000$.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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