Lei 1445, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1923, Série I de 1923-07-09.
- Data: 1923-07-09
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Sumário
Determina a forma de ser feita a desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar, que dela não estejam isentos por diploma especial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293038.dre.pdf .
Aviso
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