Lei 1438, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1923, Série I de 1923-06-01.
- Data: 1923-06-01
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Sumário
Autoriza o Govêrno a entregar à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Porto (Douro-Leixões) a quantia de 750.000$00, para ser aplicada no custeio dos trabalhos de desassoreamento do porto de Leixões e nas obras de reparação de avarias em molhes do mesmo porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293031.dre.pdf .
Aviso
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