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Lei 1437, de 1 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1923, Série I de 1923-06-01.
  • Data:
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Sumário

Fixa o custo das obras destinadas à adaptação do porto de Leixões ao serviço comercial. Dá à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) os poderes para efectuar as operações financeiras indispensáveis para a realização do capital fixado pela presente lei, e insere diversas disposições sobre o mesmo assunto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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