Lei 1437, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1923, Série I de 1923-06-01.
- Data: 1923-06-01
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Sumário
Fixa o custo das obras destinadas à adaptação do porto de Leixões ao serviço comercial. Dá à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) os poderes para efectuar as operações financeiras indispensáveis para a realização do capital fixado pela presente lei, e insere diversas disposições sobre o mesmo assunto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293030.dre.pdf .
Aviso
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