Lei 1433, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1923, Série I de 1923-05-29.
- Data: 1923-05-29
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Sumário
Considera canceladas, sem necessidade de renovação, decorridos que sejam três anos sôbre a data de 2 de Abril de 1921, e não havendo reclamações de terceiros, as fianças que foram prestadas nas alfândegas conforme as ordens de entrega de mercadorias da carga dos navios ex-alemães, passadas pela Procuradoria da República.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293026.dre.pdf .
Aviso
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