Lei 1426, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1923, Série I de 1923-05-23.
- Data: 1923-05-23
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Sumário
Torna extensivos aos pensionistas civis e militares das revoluções de 5 de Outubro de 1910 e 14 de Maio de 1915, referidos no artigo 8.º da Lei n.º 1311, de 14 de Agosto de 1922, os benefícios da Lei n.º 1355, de 15 de Setembro (estabelece uma percentagem de melhoria sobre os vencimentos, soldos, prés ou salários dos funcionários militares e civis do Estado e empregados de qualquer ordem ou categoria). Isenta de qualquer imposto as referidas pensões.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293019.dre.pdf .
Aviso
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