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Lei 1419, de 4 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1923, Série I de 1923-05-04.
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Sumário

Concede uma redução nos preços de bilhetes dos Caminhos de Ferro do Estado a todos os mutilados de guerra com invalidez superior a 30 por cento e gratuitidade de transporte àqueles cuja invalidez seja de 100 por cento, que será especificada em bilhete de identidade fornecido para o efeito. Prorroga por mais seis meses o prazo para os mutilados de guerra reclamarem os seus direitos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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