Lei 1419, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1923, Série I de 1923-05-04.
- Data: 1923-05-04
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Sumário
Concede uma redução nos preços de bilhetes dos Caminhos de Ferro do Estado a todos os mutilados de guerra com invalidez superior a 30 por cento e gratuitidade de transporte àqueles cuja invalidez seja de 100 por cento, que será especificada em bilhete de identidade fornecido para o efeito. Prorroga por mais seis meses o prazo para os mutilados de guerra reclamarem os seus direitos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293013.dre.pdf .
Aviso
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