Lei 1410, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1923, Série I de 1923-03-31.
- Data: 1923-03-31
- Secções desta página::
Sumário
Mantém a sindicância a todos os serviços dos Transportes Marítimos do Estado, ordenada pelo Decreto n.º 7814, de 17 de Novembro de 1921, o qual continuará em pleno vigor com as alterações constantes desta lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293005.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293005/lei-1410-de-31-de-marco