Lei 1409, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1923, Série I de 1923-03-31.
- Data: 1923-03-31
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as mercadorias de procedência alemã que em 6 de Dezembro de 1922 se encontravam armazenadas nas alfândegas, e as que vinham em trânsito, fiquem sujeitas ao regime que vigorou durante o Acôrdo comercial com a Alemanha que terminou naquela data.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293004.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293004/lei-1409-de-31-de-marco