Lei 1408, de 27 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1923, Série I de 1923-03-27.
- Data: 1923-03-27
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Sumário
Regula os vencimentos de determinado pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293003.dre.pdf .
Aviso
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