Lei 1407, de 26 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1923, Série I de 1923-03-26.
- Data: 1923-03-26
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Sumário
Prorroga por mais três meses, a contar da publicação desta lei, o prazo fixado no artigo 3.º da lei n.º 1344, que autoriza o Govêrno a reduzir o quadro dos funcionários
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293002.dre.pdf .
Aviso
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