Lei 1400, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1923, Série I de 1923-02-08.
- Data: 1923-02-08
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Sumário
Concede o prazo de mais trinta dias aos militares que queiram requerer a junta a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 1170, de 21 de Maio de 1921 (estabelece reparações aos militares do exército e da armada que se invalidaram na defesa da Pátria ou no cumprimento dos deveres militares).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292996.dre.pdf .
Aviso
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