Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 1399, de 7 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1923, Série I de 1923-02-07.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Torna extensivas ao pessoal da Divisão e Fiscalização dos Serviços de Caminhos de Ferro as disposições do artigo 4.º da Lei n.º 952, de 5 de Março de 1920, e do artigo 1.º da Lei n.º 1100, de 31 de Dezembro de 1920. Manda continuar a abonar as diuturnidades aos empregados da extinta Direcção Fiscal de Caminhos de Ferro, que foram integrados no quadro privativo do Ministério do Comércio e Comunicações, e determina a sua transição para a Caixa de Reformas, Socorros e Pensões do Pessoal do Serviço de Obras aos eram seus subscritores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292995.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda