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Lei 1379, de 25 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1922, Série I de 1922-09-25.
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Sumário

Autoriza o Governo a preceder à revisão de todos os diplomas que regulam o pagamento em moeda-ouro aos funcionários civis e militares da metropole, quando servindo em comissão no estrangeiro, e a decretar as medidas que julgar necessárias com o fim de se conseguir, com uma deminuição de encargos para o Estado, uma mais equitativa compensação para os efeitos da depreciação da moeda nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292976.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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