Lei 1379, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1922, Série I de 1922-09-25.
- Data: 1922-09-25
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Sumário
Autoriza o Governo a preceder à revisão de todos os diplomas que regulam o pagamento em moeda-ouro aos funcionários civis e militares da metropole, quando servindo em comissão no estrangeiro, e a decretar as medidas que julgar necessárias com o fim de se conseguir, com uma deminuição de encargos para o Estado, uma mais equitativa compensação para os efeitos da depreciação da moeda nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292976.dre.pdf .
Aviso
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