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Lei 1376, de 23 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1922, Série I de 1922-09-23.
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Sumário

Manda pagar pelo imposto estabelecido na lei n.º 968, de 10 de Maio de 1920, todas as despesas feitas e a fazer pelo Estado respeitantes à insurreição monárquica de 1919 - Autoriza o Govêrno a abrir os créditos necessários para o completo pagamento de todos os encargos que resultarem da execução da referida lei e da presente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292973.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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