Lei 1376, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1922, Série I de 1922-09-23.
- Data: 1922-09-23
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Sumário
Manda pagar pelo imposto estabelecido na lei n.º 968, de 10 de Maio de 1920, todas as despesas feitas e a fazer pelo Estado respeitantes à insurreição monárquica de 1919 - Autoriza o Govêrno a abrir os créditos necessários para o completo pagamento de todos os encargos que resultarem da execução da referida lei e da presente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292973.dre.pdf .
Aviso
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