Lei 1373, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1922, Série I de 1922-09-23.
- Data: 1922-09-23
- Secções desta página::
Sumário
Sujeita ao pagamento do imposto de 30 por cento ad valorem, a que se refere o artigo 370 da pauta dos direitos de importação, emquanto não forem decretadas novas pautas, as máquinas geradoras de corrente contínua ou alternada, os transformadores estáticos e rotativos, e os motores eléctricos quando sejam de potência inferior a 20 H P.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292970.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292970/lei-1373-de-23-de-setembro