Lei 1365, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1922, Série I de 1922-09-18.
- Data: 1922-09-18
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Sumário
Suspende, até a reorganização dos serviços militares navais, quando essa reorganização se faça dentro do actual ano civil, o alistamento de novas praças de pré e a admissão de aspirantes nas diversas classes da armada, bem como a admissão de novo pessoal dos quadros nos estabelecimentos fabris dependentes do Ministério da Marinha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292964.dre.pdf .
Aviso
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