Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 29/2017, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Islâmica da Mauritânia, assinado em Nouakchott, em 21 de outubro de 2010

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 29/2017

de 31 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Islâmica da Mauritânia, assinado em Nouakchott, em 21 de outubro de 2010, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2017, em 27 de janeiro de 2017.

Assinado em 27 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 15 de março de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda