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Lei 1363, de 16 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1922, Série I de 1922-09-16.
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Sumário

Cria uma propina anual de trabalhos práticos paga pelos alunos internos dos liceus para reforço das verbas destinadas à aquisição e conservação do material didáctico dos estabelecimentos de ensino secundário e determina que os alunos internos ou externos dos liceus que tendo faltado a todas as provas de exame ou a quaisquer delas pretendam fazê-las ou completá-las paguem com o mesmo fim e por uma só vez a importância de 20$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292963.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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