Lei 1363, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1922, Série I de 1922-09-16.
- Data: 1922-09-16
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Sumário
Cria uma propina anual de trabalhos práticos paga pelos alunos internos dos liceus para reforço das verbas destinadas à aquisição e conservação do material didáctico dos estabelecimentos de ensino secundário e determina que os alunos internos ou externos dos liceus que tendo faltado a todas as provas de exame ou a quaisquer delas pretendam fazê-las ou completá-las paguem com o mesmo fim e por uma só vez a importância de 20$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292963.dre.pdf .
Aviso
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