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Lei 1361, de 16 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1922, Série I de 1922-09-16.
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Sumário

Autoriza o Governo a transferir das disponibilidades do artigo 36.º do capítulo 5.º da tabela orçamental do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1921-1922 «Pessoal dos quadros das Universidades de Coimbra e do Porto» a quantia de 87000$00, a fim de reforçar as dotações para material e despesas do Observatório Astronómico de Coimbra e das diferentes Faculdades da Universidade do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292961.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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