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Lei 1357, de 16 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1922, Série I de 1922-09-16.
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Sumário

Fixa em 960$00 anuais os vencimentos dos chefes dos contínuos das duas casas do Parlamento, dos porteiros de sala, do guarda-portão chefe e do ajudante, do auxiliar e do escriturário da portaria do Congresso da República e do iluminador .

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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