Lei 1352, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1922, Série I de 1922-09-13.
- Data: 1922-09-13
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Sumário
Considera as tapadas de Mafra, para todos os efeitos de polícia florestal, sujeitas ao regime estabelecido pelo decreto de 24 de Dezembro de 1901 e mais diplomas em vigor, com as modificações constantes desta lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292954.dre.pdf .
Aviso
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