Lei 1351, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Superior das Escolas de Marinha
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1922, Série I de 1922-09-13.
- Data: 1922-09-13
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Sumário
Cria uma segunda época de exames, no mês de Outubro, nos cursos professados na Escola Naval e Escola Auxiliar de Marinha, para os aspirantes da armada reprovados na primeira época, em qualquer disciplina, e para os que, por doença devidamente comprovada, não concorreram aos exames da primeira época.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292953.dre.pdf .
Aviso
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