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Lei 1350, de 13 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1922, Série I de 1922-09-13.
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Sumário

Aplica aos oficiais da armada em serviço nos diferentes Ministérios, embora estejam no quadro auxiliar ou reformados, e que tenham logrado promoção ao abrigo do artigo 116.º do decreto de 14 de Agosto de 1892, ou que estejam usufruindo as regalias do referido artigo 116.º, a doutrina do artigo 441.º da lei de 25 de Maio de 1911 e seu § único.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292952.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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