Lei 1349, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Contabilidade Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1922, Série I de 1922-09-12.
- Data: 1922-09-12
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Sumário
Determina que os grémios constituídos pelas sociedades ou firmas que exerçam a indústria ou comércio bancário façam a distribuïção e publicação no Diário do Governo, por intermédio do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, das verbas a que se refere o n.º 8.º do artigo 1.º da lei n.º 1274, de 5 de Junho de 1922, e que a cada um dos agremiados fôr repartida, no prazo de quatro dias, a contar da publicação desta lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292951.dre.pdf .
Aviso
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