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Lei 1342, de 5 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1922, Série I de 1922-09-05.
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Sumário

Determina a renúncia de Portugal à faculdade de apreender ou confiscar os bens que os nacionais alemães tenham adquirido posteriormente ao decreto nº 6515, de 2 de Abril de 1920, ou tenham a adquirir em território português.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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