Lei 1342, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Comissão Executiva da Conferência da Paz
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1922, Série I de 1922-09-05.
- Data: 1922-09-05
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Sumário
Determina a renúncia de Portugal à faculdade de apreender ou confiscar os bens que os nacionais alemães tenham adquirido posteriormente ao decreto nº 6515, de 2 de Abril de 1920, ou tenham a adquirir em território português.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292945.dre.pdf .
Aviso
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