Lei 1339, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1922, Série I de 1922-09-04.
- Data: 1922-09-04
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Sumário
Isenta de contribuïção de registo todos os actos de aquisição realizados pelos corpos administrativos quando os imóveis a adquirir se destinem a determinados serviços
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292942.dre.pdf .
Aviso
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