Lei 1336, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1922, Série I de 1922-08-28.
- Data: 1922-08-28
- Secções desta página::
Sumário
Considera incluídos na lista apensa ao decreto n.º 7826, de 24 de Novembro de 1921, vários produtos agrícolas e industriais originários das colónias portuguesas, o papel e pano próprios para o fabrico de lixa, e o linho e cânhamo em rama e sedados - Torna
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292939.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292939/lei-1336-de-28-de-agosto