Lei 1334, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1922, Série I de 1922-08-26.
- Data: 1922-08-26
- Secções desta página::
Sumário
Revoga, para os oficiais médicos, dentistas e veterinários, a lei nº 778 de 21 de agosto de 1917, que obrigava a fazer parte do exército metropolitano todos os cidadãos portugueses com o curso completo de alguma das Faculdades ou antigas Escolas Médicas de Lisboa e Porto, e todos os diplomados com os cursos de veterinários ou cirurgiões dentistas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292937.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292937/lei-1334-de-26-de-agosto