Lei 1333, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1922, Série I de 1922-08-26.
- Data: 1922-08-26
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Sumário
Aplica aos vencimentos concedidos, nos termos da lei n.º 1170, aos militares que se invalidaram ao serviço da Pátria e da República o § 4.º do artigo 1.º da lei n.º 888, de 18 de Setembro de 1919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292936.dre.pdf .
Aviso
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