Lei 1331, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1922, Série I de 1922-08-26.
- Data: 1922-08-26
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Sumário
Determina que aos empregados da Direcção Geral e do quadro das alfândegas que durante o estado de guerra desempenharam determinadas comissões de serviço seja contado, para todos os efeitos, o tempo que permaneceram nessas comissões e rectifica a lista de antiguidades dos oficiais aduaneiros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292934.dre.pdf .
Aviso
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