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Lei 1327, de 25 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1922, Série I de 1922-08-25.
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Sumário

Aplica várias importâncias à construção de caminhos de ferro e a diversas obras, autoriza o Governo a negociar com a Companhia dos Caminhos de Ferro do Mondego a conclusão do caminho de ferro de Lousã a Arganil, e a contratar com a Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro a construção e exploração do prolongamento da linha de via reduzida de Santa Comba Dão a Viseu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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