Lei 1324, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1922, Série I de 1922-08-22.
- Data: 1922-08-22
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Sumário
Autoriza o Governo, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, a aprovar os estatutos da sociedade que se constituir em conformidade com o modelo anexo a esta lei e dela faz parte integrante, a qual se denomina Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro Vicinais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292927.dre.pdf .
Aviso
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