Lei 1323, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição de Expediente
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1922, Série I de 1922-08-21.
- Data: 1922-08-21
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Sumário
Abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 600000$00, para refôrço da verba destinada a despesas de ordem pública.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292926.dre.pdf .
Aviso
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