Lei 1320, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1922, Série I de 1922-08-18.
- Data: 1922-08-18
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Sumário
Autoriza o Governo a renunciar, por um período de vinte anos, aos privilégios que o Tratado assinado em Saint-Germain-en-Laye, em 10 de Setembro de 1919, entre as Potências Aliadas e associadas e a Áustria, lhe confere com respeito às reparações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292923.dre.pdf .
Aviso
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