Lei 1313, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1922, Série I de 1922-08-15.
- Data: 1922-08-15
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Sumário
Torna extensivas as disposições da lei de 4 de Setembro de 1915 aos alferes das diferentes armas e serviços que tenham completado ou venham a completar o tempo de permanência indicado no artigo 432.º do decreto com fôrça de lei de 25 de Maio de 1911.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292917.dre.pdf .
Aviso
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