Lei 1311, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1922, Série I de 1922-08-14.
- Data: 1922-08-14
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Sumário
Eleva todas as pensões de sangue aos quantitativos correspondentes aos soldos que vigorarem no exército e na armada e aumenta as ajudas de custo de vida concedidas a determinadas pensionistas e merceeiros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292915.dre.pdf .
Aviso
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