Lei 1309, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1922, 1º Suplemento, Série I de 1922-08-11.
- Data: 1922-08-11
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Sumário
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional a fim de visitar o Brasil por ocasião da comemoração do 1.º centenário da sua independência política.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292913.dre.pdf .
Aviso
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