Lei 1307, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1922, Série I de 1922-08-11.
- Data: 1922-08-11
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Sumário
Determina que seja da competência dos tribunais militares ordinários o julgamento dos processos organizados em virtude de actos cometidos por ocasião dos movimentos de Santarém e Monsanto de Janeiro de 1919 e de quaisquer outros movimentos de defesa da República, se os arguidos forem oficiais milicianos que nesses movimentos tomassem parte, quer estivessem ao tempo em serviço efectivo, quer licenciados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292911.dre.pdf .
Aviso
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