Lei 1306, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1922, Série I de 1922-08-11.
- Data: 1922-08-11
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Sumário
Permite que continue na efectividade do serviço, nas fileiras do exército com todos os direitos, vantagens e regalias concedidos na legislação em vigor aos oficiais dos quadros permanentes, o oficial miliciano, tenente observador aeronáutico, Manuel de Barros Amado da Cunha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292910.dre.pdf .
Aviso
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