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Lei 1295, de 4 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1922, Série I de 1922-08-04.
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Sumário

Autoriza o Governo a fazer um acôrdo com a Companhia Portuguesa dos Fósforos no sentido de alterar os preços estabelecidos na cláusula 14.ª do contrato de 25 de Abril de 1895 e equipara o secretário do Comissariado Geral da Fiscalização dos Fósforos, para os efeitos de categoria, deveres e direitos, ao secretário do Comissariado Geral dos Tabacos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292899.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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