Lei 1295, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1922, Série I de 1922-08-04.
- Data: 1922-08-04
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Governo a fazer um acôrdo com a Companhia Portuguesa dos Fósforos no sentido de alterar os preços estabelecidos na cláusula 14.ª do contrato de 25 de Abril de 1895 e equipara o secretário do Comissariado Geral da Fiscalização dos Fósforos, para os efeitos de categoria, deveres e direitos, ao secretário do Comissariado Geral dos Tabacos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292899.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292899/lei-1295-de-4-de-agosto