Lei 1293, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1922, Série I de 1922-07-27.
- Data: 1922-07-27
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Sumário
Autoriza o Instituto Feminino de Educação e Trabalho e o Instituto Profissional dos Pupilos do Exército a contrair empréstimos respectivamente até as importâncias de 600000$00 e 100000$00, destinados à conclusão das suas instalações, e, no caso de sobras, à compra de mobiliário e material de oficinas e aulas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292897.dre.pdf .
Aviso
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