Lei 1291, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1922, Série I de 1922-07-24.
- Data: 1922-07-24
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Sumário
Cria em Lisboa um tribunal mixto militar territorial e de marinha encarregado de instruir e julgar os processos pelos crimes praticados por ocasião do movimento revolucionário de 19 de Outubro de 1921 e que com êle tenham relação, quer neles sejam incriminados militares quer civis.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292895.dre.pdf .
Aviso
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