Lei 1286, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1922, Série I de 1922-07-11.
- Data: 1922-07-11
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Sumário
Autoriza o Govêrno, pelo Ministério do Trabalho, a incluir anualmente no orçamento do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral a verba necessária para acudir às necessidades financeiras da Misericórdia do Pôrto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292890.dre.pdf .
Aviso
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