Lei 1282, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1922, Série I de 1922-07-06.
- Data: 1922-07-06
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Sumário
Declara que o Orçamento Geral do Estado, que o Ministro das Finanças, segundo o artigo 54.º da Constituïção Política da República Portuguesa, deverá apresentar à Câmara dos Deputados nos primeiros quinze dias de Janeiro, compreenderá não só os resumos, mas tambem os desenvolvimentos das receitas e os das despesas de cada Ministério ou serviço.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292886.dre.pdf .
Aviso
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