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Lei 1280, de 4 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1922, Série I de 1922-07-04.
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Sumário

Suprime os lugares de director, secretário, bibliotecário e vogais do conselho administrativo nas escolas primárias superiores anexadas às escolas normais primárias de Lisboa, Pôrto e Coimbra, cujas atribuïções passam para os funcionários de igual categoria nas escolas normais primárias a que forem anexadas - Determina que o médico escolar tenha a seu cargo não só o serviço médico da escola primária superior mas também o da escola normal primária a que a sua escola foi anexada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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