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Lei 1279, de 3 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1922, Série I de 1922-07-03.
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Sumário

Reforça com 4100000$00 a verba fixada na Lei n.º 1233, de 30 de Setembro de 1921, para despesas a efectuar com a representação de Portugal na Exposição Internacional do Rio de Janeiro de 1922 . Autoriza o Govêrno a subsidiar com 150000$00 a Exposição de Mostruários que deve ser inaugurada no Pará, no dia 7 de Setembro de 1922.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292883.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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