Lei 1279, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1922, Série I de 1922-07-03.
- Data: 1922-07-03
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Sumário
Reforça com 4100000$00 a verba fixada na Lei n.º 1233, de 30 de Setembro de 1921, para despesas a efectuar com a representação de Portugal na Exposição Internacional do Rio de Janeiro de 1922 .
Autoriza o Govêrno a subsidiar com 150000$00 a Exposição de Mostruários que deve ser inaugurada no Pará, no dia 7 de Setembro de 1922.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292883.dre.pdf .
Aviso
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