Lei 1277, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Repartição da Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1922, Série I de 1922-06-30.
- Data: 1922-06-30
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Sumário
Altera a Lei n.º 1258, de 5 de Maio de 1922 que suspendeu todos os trabalhos dos Bairros Sociais (Arco do Cego, Alcântara, Ajuda, Covilhã e Pôrto), e autorizou o Govêrno a contratar o pessoal necessário para a conservação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292882.dre.pdf .
Aviso
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