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Lei 1275, de 27 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1922, Série I de 1922-06-27.
  • Data:
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Sumário

Abre os créditos especiais necessários para legalização das importâncias que ainda não se encontram escrituradas de conta da crise económica e das que houver a satisfazer para o mesmo fim até 30 de Junho do corrente ano económico de 1921-1922, na soma total de 150000000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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