Lei 1275, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1922, Série I de 1922-06-27.
- Data: 1922-06-27
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Sumário
Abre os créditos especiais necessários para legalização das importâncias que ainda não se encontram escrituradas de conta da crise económica e das que houver a satisfazer para o mesmo fim até 30 de Junho do corrente ano económico de 1921-1922, na soma total de 150000000$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292880.dre.pdf .
Aviso
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