Lei 1259, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1922, Série I de 1922-05-08.
- Data: 1922-05-08
- Secções desta página::
Sumário
Reconhece às câmaras municipais o direito de formularem e promulgarem posturas sôbre apascentação e entrada de gados em propriedades e terrenos particulares, com prévia licença dos respectivos donos ou rendeiros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292865.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292865/lei-1259-de-8-de-maio